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STJ TRANCA PROCESSO CONTRA MÉDICO DONO DE ARSENAL

Foto do escritor: Pires de Campos Advogados
Pires de Campos Advogados
5 de nov. de 2018
1 min de leitura

No apartamento do réu foram apreendidas 11 armas. A apreensão das armas aconteceu no dia 5 de agosto de 2013, após a mulher do réu telefonar à Polícia Militar e permitir que o apartamento fosse revistado. Na ocasião, o casal estava em processo de separação e o médico não se encontrava no imóvel. Ele respondeu a todo o processo em liberdade e disse que algumas armas pertenceram ao ex-sogro, pai da denunciante. Ao todo foram aprendidos dois revólveres, duas espingardas, três pistolas e quatro carabinas. O advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da multa e converter uma das duas prestações de serviços comunitários ao pagamento de determinado valor. Porém, como pretendia a absolvição do médico, a defesa interpôs habeas corpus ao STJ. O defensor sustentou a tese de que o cliente cometeu mera infração administrativa, porque a sua "coleção" de armas tem procedência lícita e ele apenas deixou de realizar o recadastramento periódico dos armamentos. De acordo com Campos, se o cidadão estava autorizado a possuir arma e deixou de renovar o registro, muitas vezes por ignorar essa exigência, cabe ao Estado apreendê-la, mas não processá-lo criminalmente. O Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu inicialmente liminar. Depois, ao julgar o mérito do habeas corpus, ele confirmou a decisão liminar.

 
 
 

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